<style>.lazy{display:none}</style> Quero casar. E agora? Passo a passo completo! Maria Porath
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Maria Porath – Famílias e Sucessões

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Passo a passo para casar no civil!

mariaporath.adv.br

Autora: Maria Luisa Porath[1]

O pedido de casamento, muitas vezes, é ansiosamente aguardado pelos mais românticos! Para que a
expectativa do casamento, lá na frente, não seja frustrada, é muito importante que você e sua parceria
estejam “na mesma página”. Dito isso, decidimos criar esse passo a passo completo para que você busque
a segurança jurídica necessária para o sucesso do seu relacionamento!

1) Converse com sua parceria!

Parece meio óbvio, mas não é! Muitos casais se casam sem sequer terem conversado sobre:

  • valores importantes para cada um: honestidade; linguagem de amor; família; companheirismo; etc.;
  • assuntos domésticos: divisão de tarefas de casa;
  • eventuais filhos: educação; fé; tipos de escolas; tutores em caso de falecimento de ambos os pais;
  • assuntos financeiros: regime de bens (universal de bens, parcial de bens, separação total de bens,
    participação final nos aquestos, regime misto); contas bancárias; investimentos; bens imóveis (casa,
    terreno…); bens móveis (automóveis, lanchas, joias…); empresas, etc.;
  • eventuais pets: como será a criação e o cuidado dos pets;
  • acréscimo de sobrenomes da parceria; e
  • demais outras questões importantes para a vida a dois!

“Ok. Entendi que preciso conversar com a minha parceria, mas como faço isso?”

Se vocês nunca conversaram sobre o assunto, é importante que façam isso aos poucos, até para não
gerar uma tensão logo de início.

2) Consulte especialista em Direito das Famílias!

Depois de já terem conversado sobre os assuntos mais “delicados”, é a hora de consultar especialista em
Direito das Famílias. Alguns serviços que esse profissional poderá fazer por vocês:

  • explicar sobre todos os regimes de bens e as suas consequências jurídicas;
  • consultoria jurídica para planejamento matrimonial;
  • elaboração de contratos pré e pós nupcial;
  • advocacia preventiva, com foco na sua família e nas demandas específi cas de vocês; e
  • tantos outros serviços!

3) Elabore um contrato/pacto antenupcial!

Ainda que escolham um regime de bens que dispense o pacto antenupcial, é possível estabelecer em contrato outros pontos que não sejam patrimoniais, mas igualmente importantes, como os elencados no item 1 deste artigo.

Lembre-se: “o combinado não sai caro!”.

4) Habilite-se para o casamento!

No Cartório de Registro Civil de sua residência, será dada a largada da temporada de casamento. Lá, serão analisados todos os documentos enviados e se há alguma questão que impeça vocês dois de se casarem (o que esperamos que não aconteça!).

Se toda a documentação estiver correta, o certificado de habilitação sairá no prazo máximo de 05 dias, com validade de 90 dias. Na impossibilidade de um ou de outro não poder estar presente, é possível fazer o casamento por videoconferência!

“E qual é a documentação necessária para se habilitar para o casamento?”

  • Identificação pessoal: CNH, RG, Passaporte…
  • Certidão de nascimento (pessoa solteira);
  • Certidão de casamento, com averbação do divórcio (pessoa divorciada) e demais documentos para comprovação de que o divórcio não impactará juridicamente no novo casamento;
  • Certidão de óbito (pessoa viúva) e demais documentos para comprovação de que a viuvez não impactará juridicamente no novo casamento;
  • Comprovante de residência atualizado; e
  • demais outros documentos necessários para a habilitação do casamento.

5) Tenha, ao menos, 02 testemunhas do casamento civil!

Para que tudo esteja de acordo com a lei, não se esqueça de ter, ao menos, 02 testemunhas do casamento civil (que não precisam ser as mesmas da habilitação civil!).

“E existe regramento para isso?” “Sim!”

As testemunhas devem ter mais de 18 anos e serem plenamente capazes civilmente de exercer seus direitos perante a sociedade.

6) Marque a data do casamento civil!

Após sair o certificado de habilitação, é possível agendar a data do seu casamento civil, no período máximo de 90 dias.

Para quem não sabe, existem algumas formas de celebrar o seu casamento civil:

  • Cerimônia no Cartório: como o próprio nome informa, a celebração ocorrerá dentro do Cartório, de uma maneira mais intimista e rápida;
  • Cerimônia em Diligência: nessa modalidade, o casal poderá realizar o casamento civil fora do Cartório, por um preço um pouco mais alto. Isso porque será preciso que o Juiz de Paz e o Escrivão se desloquem até o local da cerimônia.

7) Aproveite o seu dia!

Chegou o grande dia: ansiedade a mil!

Curta esse momento que, para muitos, acontece apenas uma vez na vida. Celebre com os seus familiares, amigos e, obviamente, com a pessoa amada!

Esperamos que o seu dia seja maravilhoso e a sua vida cheia de realizações! 🌻

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  • contato@mariaporath.adv.br
  • (48) 99947-7876 (whats)

[1] Advogada. Membra da Comissão de Direito de Família da Subseção de São José (SC). Membra da Comissão de Mediação da Subseção de São José (SC). Membra da Comissão de Direito de Família da Seccional (SC). Mediadora Extrajudicial. Formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Licenciada e Bacharela em Teatro na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) — 2015. E-mail: contato@mariaporath.adv.br

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