<style>.lazy{display:none}</style> MEI partilha em caso de divórcio? - Maria Porath
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Maria Porath – Famílias e Sucessões

Maria Porath. Advogada.

 Autora: Maria Luisa Porath[1]

Microempreendedor ou microempreendedora individual, cuidado!
A sua atividade econômica pode ser partilhada em caso de divórcio ou de dissolução de união estável, a depender do regime de bens. Sabia disso?

Regra geral, se está num relacionamento com regime de comunhão parcial de bens (regime de bens mais comum no Brasil hoje em dia!), o patrimônio que integra a sua atividade econômica é partilhável!

O que isso significa?

Todos os bens que não sejam essenciais para o seu trabalho poderão ser partilhados em divórcio ou dissolução de união estável. Por exemplo: cadeira, sofá, tapete, impressora, etc.

Isso porque, no MEI, os bens da pessoa física se misturam/confudem com os da pessoa jurídica.

Mas atenção: têm que ser verificadas as datas do início da relação e da atividade econômica, porque somente aquelas que foram abertas na constância da relação é que poderão ser partilhadas.

 

Cuidar do seu relacionamento e patrimônio é um ato de amor! 🌻

Tem alguma dúvida? Deixe o seu comentário ou entre em contato conosco por meios dos nossos canais de comunicação:

  • contato@mariaporath.adv.br
  • (48) 99947-7876 (WhatsApp)

[1] Advogada. Membra da Comissão de Direito de Família da Subseção de São José (SC). Membra da Comissão de Mediação da Subseção de São José (SC). Membra da Comissão de Direito de Família da Seccional (SC). Mediadora Extrajudicial. Formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Licenciada e Bacharela em Teatro na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). E-mail: contato@mariaporath.adv.br

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