<style>.lazy{display:none}</style> Investimentos são divididos em Divórcio? - Maria Porath - Famílias
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Maria Porath – Famílias e Sucessões

Investimentos-Financeiros.-Partilha.-Divisao.-Divorcio.-Uniao-Estavel.-Casamento.-Advogada.-Maria-Luisa-Porath

Autora: Maria Luisa Porath[1]

Sabe aquele investimento que você fez ainda solteiro ou solteira? Os seus frutos podem ser partilhados, caso esteja em um relacionamento que o regime seja o de comunhão parcial de bens. Isso significa que o valor que rendeu ao longo do relacionamento pode ser partilhado, caso não tenham estipulado de modo diverso. Sabia disso?

1) “Tá, mas o que é o Regime de Comunhão Parcial de Bens?”

Primeiro de tudo, em termos bem práticos, o Regime de Comunhão Parcial de Bens é o adotado, por lei, como regra geral. Isso significa se você não fez um pacto antenupcial/ contrato de união estável com a sua parceria, prevendo um regime de bens, muito provavelmente, o seu é o comunhão parcial de bens!

Nesse tipo de regime, o que cada um adquiriu antes do casamento ou da união estável permanece como patrimônio particular. Já os bens adquiridos na constância da relação são presumidos do casal, ou seja, fazem parte do patrimônio comum.

2) “Mas e esses investimentos feitos antes do casamento ou da união estável?”

No caso dos investimentos em período anterior ao casamento ou à união estável, a lei entende que o valor rendido na constância da relação deve ser partilhado!

Em outras palavras, não se divide o valor total do investimento e sim o que se rendeu enquanto estavam juntos.

É o que chamamos de frutos! Quer entender mais? Assista ao vídeo abaixo:

3) Cuidar do seu relacionamento e patrimônio é um ato de amor!

É comum encontrar casais que não sabem todas as consequências jurídicas do regime de bens do seu relacionamento. E isso pode trazer inúmeros prejuízos com o passar do tempo, porque a relação vai terminar: seja pelo divórcio ou pela morte, mas ela vai acabar. E  o que será feito com os seus bens?

 

Cuidar do seu relacionamento e patrimônio é um ato de amor! 🌻

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[1] Advogada. Membra da Comissão de Direito de Família da Subseção de São José (SC). Membra da Comissão de Mediação da Subseção de São José (SC). Membra da Comissão de Direito de Família da Seccional (SC). Mediadora Extrajudicial. Formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Licenciada e Bacharela em Teatro na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). E-mail: contato@mariaporath.adv.br

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