<style>.lazy{display:none}</style> O pai (ou a mãe) que pagava pensão alimentícia para a criança faleceu. E agora? Maria Porath - Famílias e Sucessões
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Maria Porath – Famílias e Sucessões

Pensão alimentícia. Falecimento genitores. Advogada. Maria Porath. Direito das Famílias

O que acontece com a pensão alimentícia
em caso de falecimento do pai ou da mãe
que pagava alimentos?

mariaporath.adv.br

Autora: Maria Luisa Porath[1]

Sempre que alguém falece, é necessário fazer o inventário dessa pessoa, para que haja a regularização de todos os bens deixados pelo falecido. Mas você sabia que, com a herança, transmitem-se direitos e obrigações que antes eram do falecido? Sendo assim, o que acontece com a pensão alimentícia em caso de falecimento do genitor ou da genitora (alimentante) que pagava alimentos?

Os herdeiros têm o dever de continuar a obrigação alimentar (pensão alimentícia)?

Informa-se que, após o falecimento da pessoa que pagava pensão alimentícia (alimentante), haverá a abertura do inventário pelos herdeiros. Nesse processo, todas as dívidas, os bens e as obrigações – por exemplo, pensão alimentícia com decisão judicial – devem ser informados ao juiz. É a partir dessa regularização que será possível analisar qual será a destinação dos bens do falecido.

De pronto, ressalta-se que a obrigação alimentar tem caráter personalíssimo: somente a pessoa designada poderá cumprir o encargo. Assim, o dever de pagar alimentos se extingue com a morte do alimentante. Apenas eventuais valores não pagos pelo alimentante (dívida alimentar) poderiam ser cobrados pela pessoa que recebia os alimentos (alimentado).

Contudo, o foco deste artigo é sobre pai (ou mãe) que pagava pensão alimentícia ao filho (ou à filha). Nesse caso, pelo fato de o alimentado ser herdeiro do falecido, os Tribunais de Justiça têm entendido, excepcionalmente, que a pensão alimentícia continua até a finalização do processo de inventário.

Questiona-se: quem paga a pensão alimentícia nessa hipótese? Os bens do falecido – o que se chama de espólio –, tendo em vista que ainda não ocorreu a partilha da herança.

E se não houver bens? A lei é clara ao afirmar que o valor do pagamento da dívida não ultrapassa a totalidade da herança[1]; ou seja, se o falecido não deixar bens suficientes para saldar as dívidas, incluindo a pensão alimentícia, os herdeiros não são obrigados a pagá-las do próprio bolso – e, portanto, a pensão se extingue.

O processo de inventário terminou, a partilha foi feita. Qual o próximo caminho?

Finalizado o inventário, com a partilha da herança devidamente realizada, a pessoa que recebia pensão alimentícia do falecido poderá ajuizar ação de alimentos para obrigar outro familiar seu a pagar pensão alimentícia. De preferência, serão chamados primeiro os parentes de grau mais próximo, como o pai (ou a mãe) que sobreviveu, depois os avôs, etc.

A partir desse ponto, não há como dizer exatamente o próximo caminho, porque depende de cada situação. Por isso, caso você esteja passando por uma situação semelhante, é recomendável que consulte um advogado especialista em direito sucessório para resguardar o seu direito.

Apesar de não ser o foco do artigo, é importante mencionar que existe uma possibilidade de o filho (ou a filha) dependente receber pensão previdenciária. É o que se chama de pensão por morte. Nesse caso, regra geral, o genitor falecido (ou a genitora falecida) deverá ter os requisitos necessários de contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conclusão

Consoante visto, no momento do falecimento de alguém, são transmitidos aos herdeiros direitos e obrigações. Nesse sentido, a lei menciona que a obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor. Contudo, a interpretação que se deve ter é a transmissão do dever de cumprir alimentos, no limite da herança.

Em outras palavras, os herdeiros não possuem obrigação de continuar pagando pensão alimentícia do próprio bolso. Os alimentos devidos ao filho (ou a filha) do falecido devem ser pagos pelo espólio (bens do falecido), de forma excepcional, até o fim do processo de inventário.

Uma vez finalizado, não há o que se falar em continuidade da pensão por parte dos outros herdeiros, de forma automática. Regra geral, é necessário ajuizar ação de alimentos para que o parente mais próximo do filho (ou da filha) do alimentante pague nova pensão alimentícia.

Por fim, é importante frisar que este artigo tem a pretensão de expor brevemente acerca do tema. Para uma análise profunda, recomenda-se a consulta com especialista na área de família e sucessões.


[1] Advogada. Membro da Comissão de Direito de Família da Subseção de São José (SC). Membro da Comissão de Mediação da Subseção de São José (SC). Formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Licenciada e Bacharela em Teatro na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) — 2015. E-mail: contato@mariaporath.adv.br


[2] Art. 1.792 CC. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Art. 1.997 CC. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

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